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Calendário Fiscal 2022

Janeiro

ATÉ AO DIA 12

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20

> IVA |  Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

ATÉ AO DIA 25

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração referente a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IRS | Declaração Modelo 44
Envio da Declaração Modelo 44 pelos contribuintes com rendimentos da categoria F (referente aos rendimentos prediais) que não tenham emitido recibos de rendas eletrónicos ao longo do ano anterior por estarem dispensados.

> IVA 
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em janeiro, assim como embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

Fevereiro

ATÉ AO DIA 08

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 15

> IRS | Agregado Familiar
Comunicação e atualização da composição do agregado familiar.

> AIMI
Comunicação da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (Declaração de Bens Comuns).

ATÉ AO DIA 21

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

> IVA | Declaração Regime Trimestral
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

ATÉ AO DIA 25

> IRS | Declaração Modelo 10
Entrega da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.

> IRS | Validação Faturas
Validação das faturas referentes ao ano anterior, no portal (e-fatura).

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

> IVA | Pagamento Imposto Regime Trimestral
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em fevereiro.

Março

ATÉ AO DIA 08

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

DO DIA 16 A 31 


> IRS | Consultar Faturas Dedutíveis IRS
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais.

ATÉ AO DIA 21


> IVA | Declaração Regime Normal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.

ATÉ AO DIA 25


> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 31

> IRS | Comunicar Entidade para Consignação 
Comunicar a entidade para a consignação de IRS.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em março.

Abril

ATÉ AO DIA 10

> IRS, IRC e IVA 
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelos contribuintes singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20


IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

ATÉ AO DIA 26

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IUC 
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em abril.

Maio

ATÉ AO DIA 08

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

> IVA | Declaração Regime Trimestral
Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

ATÉ AO DIA 25

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

> IVA | Pagamento Imposto Regime Trimestral
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IMI 
Pagamento da totalidade do imposto referente ao ano anterior se igual ou inferior a 100 €, ou da 1.ª prestação, se for superior a 100 €.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em maio.

Junho

ATÉ AO DIA 09

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20

> IVA | Declaração Regime Mensal 
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.

ATÉ AO DIA 27

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IRS | Entrega IRS
Entrega da declaração anual de IRS.

> IRS | Entrega Declaração Modelo 49
Entrega da Declaração Modelo 49 pelos sujeitos passivos, que tenham auferido rendimentos provenientes de fontes estrangeiras, relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional (quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da declaração).

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em junho.

Julho

ATÉ AO DIA 10

> IVA | DECLARAÇÃO REGIME MENSAL
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.

ATÉ AO DIA 12

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 15

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 20

> IRS | 1º Pagamento por Conta IRS
Primeiro pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em julho. Nota: O pagamento foi prolongado até ao fim do mês de agosto.

Agosto

ATÉ AO DIA 31

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.

> IVA | Declaração Regime Trimestral 
Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a junho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

> IVA | Pagamento Imposto Regime Trimestral
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

> IMI
Pagamento da 2.ª prestação do imposto, referente ao ano anterior, se o montante for superior a 500 €.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em julho e agosto.

Setembro

ATÉ AO DIA 08

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.

ATÉ AO DIA 15

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 20

> IRS | 2º Pagamento por Conta IRS
Segundo pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> AIMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, relativo aos sujeitos passivos singulares ou coletivos que, a 1 de janeiro 2022, eram titulares de prédios urbanos para “habitação” ou “terrenos para construção”.

> IUC 
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em setembro.

Outubro

ATÉ AO DIA 09

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.

ATÉ AO DIA 12

> IRS, IRC e IVA 
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 17

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IUC 
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em outubro.

Novembro

ATÉ AO DIA 08 

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

ATÉ AO DIA 14

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 15

> IVA | Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

> IVA | Declaração Regime Trimestral 
Envio Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

ATÉ AO DIA 21

> IVA | Pagamento Imposto Regime Trimestral
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IMI
Pagamento da 2.ª prestação do imposto referente ao ano anterior, se o valor for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, ou da 3.ª prestação, se for superior a 500 €.

> IUC
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em novembro.

Dezembro

ATÉ AO DIA 11

> IVA | Declaração Regime Mensal
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.

> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 15

> IVA |  Pagamento Imposto Regime Mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 20

> IRS | 3º Pagamento por Conta IRS
Terceiro pagamento por conta do IRS para titulares de rendimentos da categoria B.

ATÉ AO FIM DO MÊS

> IUC 
Pagamento do imposto relativo a viaturas com matrícula registada em dezembro.

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Faqs

Como preencher o IRS?

O IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) é uma taxa aplicada sobre o valor anual dos rendimentos dos contribuintes, salvo  algumas exceções previstas na lei, auferido conforme as declarações de rendimentos e do escalão do contribuinte, da sua situação socioeconómica e da composição do seu agregado familiar.

Resumidamente, seguem-se alguns passos que deve seguir para efetuar o preenchimento e entrega do IRS:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Confirme os valores e as faturas, sob a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta”. Certifique-se de que todas as faturas encontram-se validadas;
  3. Preencha a declaração, opção “Cidadãos”, e selecionar a declaração tradicional ou automática. Verifique se os dados apresentados nas duas opções de entrega estão corretos e submeta a que mais lhe favoreça;
  4. Valide e entregue o IRS. Depois de preencher e confirmar os dados do IRS, pode aceder à simulação de forma a saber o valor vai receber ou ter de pagar. Submeta a declaração e guarde o comprovativo;
  5. Confirme, cerca de dois dias após a submissão, que toda a informação foi devidamente enviada e validada. Se por algum motivo a sua declaração apresentar alguma irregularidade ainda tem  a possibilidade de a corrigir na secção do site “IRS – Corrigir”. Após alterada, pode obter o novo comprovativo na mesma área da entrega da declaração.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de tributação especial destinado aos jovens que começam a auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou B (proveniente de trabalho independente), nos primeiros três anos, criado com o objetivo de facilitar a entrada dos  jovens na vida adulta.

Condições de acesso:

  • Ter entre 18 e 26 anos de idade;
  • Não ser considerado dependente;
  • Receber rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de Categoria A, não superiores a um valor de 25.075 euros;
  • Ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.

Valor do desconto do IRS Jovem:

  • 30% no primeiro ano, com um limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS);
  • 20% no segundo ano, com um limite de 2.194,05 euros (5 x IAS);
  • 10% no terceiro ano, com um limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).

Como abrir atividade nas finanças?

Se pretende abrir atividade profissional nas finanças para começar a passar recibos verdes, deve optar por uma das seguintes opções:

  • Deslocar-se a um serviço de finanças, fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão e o NIB;
  • Contactar um contabilista e solicitar para dar início de atividade online, através do Portal das Finanças.

A declaração de início de atividade tem de ser preenchida antes abrir atividade, ou seja, antes de começar a trabalhar por conta própria.

Informações a ter em conta ao abrir atividade:

  1. Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE): é obrigatório que indique o tipo de serviço que vai desenvolver, indicando o respetivo código CAE, uma vez que estão previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões;
  2. Regime de IVA: ao abrir atividade nas finanças tem de preencher o montante que estima faturar até ao final do ano civil em questão e o enquadramento vai depender do montante que vai receber anualmente,  que pode estar ou não sujeito a este imposto. Sendo que senão ultrapassar os 10 mil euros de faturação anual, não pretender efetuar transações intracomunitárias, nem transações em outros mercados, fica isento de pagar o valor do IVA (artigo 53º do SIVA);
     
  3. Contabilidade simples ou organizada: ao abrir atividade fica automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, a não ser que dê indicações do contrário e opte pelo regime de contabilidade organizada, executada por um Técnico Oficial de Contas (TOC). NOTA: O regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem tem um volume de negócios igual ou superior a 200 mil euros.
  4. Segurança Social: no primeiro ano de atividade, o trabalhador independente está isento do pagamento das contribuições à segurança do social.